1ª PRAÇA - TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO - 002/2026

TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO

1ª PRAÇA - TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO - 002/2026

TOTAL DE LOTES: 27

  • EDITAL
  • Horário mínimo de início
  • Data:30/09/2026 as 09:00
  • Modo de Leilão: Online
  • Formas de pagamento:
    • À Vista e Parcelado
  • Comissão do Leiloeiro: 5%

CÓDIGO DO LEILÃO: TJRN/01P.2026

VEíCULOS

  • Local do pregão:
    NATAL/RN
  • Status do lote:

    aberto

  • Tipo de leilão:
    Online
  • Avaliação:
    R$ 171.468,00
  • Lance inicial:
    R$ 171.468,00
  • Incremento:
    R$ 5.000,00
  • Data:
    30/09/2026

Auditório
Tele Lances

DESCRIÇÃO DETALHADA

LOTE 011

PROCESSO Nº 0800101-34.2025.8.20.5033

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -

EXEQUENTE: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL

EXECUTADO: RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

 

01 (UM) LOTE DE TERRENO DESIGNADO PELO NÚMERO 32, DA QUADRA G, RUA H, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO PALM SPRINGS, RN 160, PRAIA DE MURIÚ, MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN com uma área real de 382,85 m², sendo 354,00 m² de área privativa e 28,85 m² de área comum. Limitando-se: ao Norte, com o Lote 31, com 30,00 metros; ao Sul, com o Lote 33, com 3,00 metros;  ao Leste, com a Rua H, com 12,00 metros; e ao Oeste, com os Lotes 09 e 08, com 10,70m, 0,92m, respectivamente. Devidamente inscrito sob a Matrícula nº 27.777, Livro 2, a cargo do 1º  Cartório de Ofício de Notas de Ceará Mirim/RN. Avaliado em R$ 171.468,00 (cento e setenta e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais). 

 

VALOR INICIAL: R$ 171.468,00(cento e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais)

VALOR DE 2° LEILÃO (50%) R$ 85.734,00(oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais)

 

OBS:  O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada  pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. 

 

O Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 30 de setembro de 2026, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site  www.mnleilao.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 30 de setembro de 2026, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site  www.mnleilao.com.br, para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:

 
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site  www.mnleilao.com.br;

2- DO LEILOEIRO: Indico para o presente leilão o Leiloeiro Marcus Dantas Nepomuceno, Leiloeiro Público, nomeado através da Portaria nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021; estando o mesmo desde, então, autorizado ao acesso ao bem posto em leilão para vistoria e demais informações necessárias a publicização do ato;

3- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, a qual atribuo o percentual de 5% (cinco por cento), ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC); 

4- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;

5- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site    www.mnleilao.com.br    poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão,  o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;  

6- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação.  Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes;

7 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

8- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);

9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;

10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido perante a Taxa Referencial (TR);

11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;

12 -  EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;

13 - Correrá por conta do Arrematante o pagamento do  Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado (Tema 886 do STJ);

14 - Em eventual arrematação do bem, que faça constar na Carta e Arrematação respectiva, que a  mesma é amplamente considerada uma forma originária de aquisição de propriedade, significando que o bem é transferido ao arrematante de forma nova, sem vínculo com os ônus ou defeitos anteriores, que se sub-rogam no preço pago, conforme entendimento consolidado do STJ e da doutrina, garantindo segurança jurídica ao comprador, inclusive do Juiz Corregedor da 20ª Vara Cível desta capital, anexando-a ao referido documento.

15 - Havendo arrematação deverá o arrematante efetuar o pagamento das custas em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) conforme  Portaria da Presidência Nº 392 de 21 de fevereiro de 2025.

CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.mnleilao.com.br. INTIMANDO Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 15 de setembro de 2026. Eu         (JOSÉ DINIZ SOBRINHO),   Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.                                

   

 

                             Ricardo Augusto de Medeiros Moura

                             Juiz de Direito 

 

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