VENDA DIRETA - 001/2026 - TRT

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO

VENDA DIRETA - 001/2026 - TRT

TOTAL DE LOTES: 16

  • EDITAL
  • Horário mínimo de início
  • Data:25/02/2026 as 12:00
  • Modo de Leilão: Online
  • Formas de pagamento:
    • À Vista e Parcelado
  • Comissão do Leiloeiro: 5%

CÓDIGO DO LEILÃO: VD-TRT-01/2025

VEíCULOS

  • Local do pregão:
    NATAL/RN
  • Status do lote:

    aberto

  • Tipo de leilão:
    Online
  • Avaliação:
    R$ 1.732.000,72
  • Lance inicial:
    R$ 866.000,36
  • Incremento:
    R$ 5.000,00
  • Data:
    25/02/2026

Auditório
Tele Lances

DESCRIÇÃO DETALHADA

PROCESSO: 0000559-60.2022.5.21.0006

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (3)

REQUERIDO: VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9)

 

LOTE 09: APARTAMENTO Nº 100 NO EDIFÍCIO MANSÃO GEORGINA, RUA DESEMBARGADOR DIONÍSIO FILGUEIRA, 761, BAIRRO PETRÓPOLIS, NATAL - RN. Sequencial: 90816285. Matrícula 40.768 no 3° Ofício de Notas de Natal/RN: “Fração ideal de 0,066556660 avos da totalidade do domínio útil do terreno, foreiro do Patrimônio Municipal de Natal, onde dito edifício encontra-se edificado, medindo 1.015,82m² de superfície (...) com 208,26m² de área privativa, 161,19m² de área comum, totalizando 369,45m² de área real, composto de: elevador social, hall social, estar/jantar, gabinete com bwc, varanda, circulação, 02 suítes, 01 suíte de casal com vestir, copa/cozinha, despensa, área de serviço, quarto de empregada com bwc, com direito a 03 (três) vagas de garagem, sendo 02 (duas) vagas no sub-solo e 01 (uma) no pilotis”. Avaliado em R$ 1.732.000,72 em 08/03/2023.

Valor da avaliação: R$ 1.732.000,72 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil reais e setenta e dois centavos)

Valor mínimo da proposta (50%): R$ 866.000,36 (oitocentos e sessenta e seis mil reais e trinta e seis centavos)

Dívida de condomínio de responsabilidade do(a) adquirente: R$ 129.291,83 até dezembro/2024 além das atualizações posteriores.

Referências: Auto de penhora Id. n°b0cc4a9; Certidão de Inteiro Teor do Imóvel Id. nº 3317b1b

A Exma. Juíza Coordenadora da CAEX faz publicar o presente EDITAL DE VENDA DIRETA, referente ao processo nº 0000559-60.2022.5.21.0006, na forma dos arts. 879 e 880 do CPC, conforme as regras a seguir:

1- APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Os interessados deverão entrar em contato com um dos leiloeiros oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (I- Leiloeiro Edeylson Peixoto Fidelis, https://www.fidelisleiloes.com.br, telefone 08007079339, contato@fidelisleiloes.com.br, fidelis@leiloesjudiciais.com.br; IILeiloeiro Filipe Pedro de Araújo, http://www.leiloesaraujo.com.br, telefone (84) 99948- 2284, contato@leiloesaraujo.com.br, filipe@leiloesaraujo.com.br; III- Leiloeiro Francisco Doege Esteves Filho, https://www.lancecertoleiloes.com.br, telefone (84) 99865-2897, lancecertorn1@gmail.com, francisco.doege@gmail.com; IV- Leiloeiro Marcus Dantas Nepomuceno, http://www.mnleilao.com.br, telefone (84) 98145-0527, contato@mnleilao.com.br, contato.mnleilao@gmail.com). Os corretores de imóveis devidamente cadastrados, até a data da assinatura deste edital, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - SIGEO-JT, na plataforma de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT, com registro do endereço profissional no Rio Grande do Norte, também poderão coletar propostas dos interessados. A proposta, em caráter irrevogável e irretratável, deverá conter: a) o nome completo do destinatário (leiloeiro oficial ou corretor cadastrado no SIGEO-AJ/JT /RN); b) os dados completos do proponente (nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefones e email para contato); c) a descrição do imóvel; d) o valor; e) a forma de pagamento do bem e da comissão; f) documentos pessoais do proponente (documento de identificação do subscritor da proposta do qual conste o número do CPF e, em se tratando de pessoa jurídica, também os atos constitutivos ou instrumento de procuração outorgando poderes ao subscritor da proposta) em anexo; g) assinatura eletrônica do proponente até o dia 25/02/2026, para fins de comprovação de data e hora; e deverá ser enviada ao respectivo leiloeiro oficial ou corretor cadastrado no SIGEO-AJ/JT/RN até o dia 25/02/2026. Ato contínuo, os leiloeiros oficiais e os corretores cadastrados no SIGEO-AJ/JT/RN enviarão todas as propostas ao e-mail leiloes@trt21.jus. br até o dia 27/02/2026, fazendo constar, no assunto do e-mail, o número do processo em epígrafe e o número do lote do imóvel da proposta.

2- ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL: a apresentação da proposta significa automática concordância do proponente às regras do presente edital, inclusive quanto às punições nele previstas, sendo desconsideradas as propostas que não se adequem às regras aqui estabelecidas.

 

3- COMISSÃO: Fixa-se a comissão em 5% do valor da alienação de cada bem a ser paga pelo adquirente diretamente ao leiloeiro oficial ou ao corretor cadastrado no SIGEO-AJ/JT/RN que intermediar a proposta, cujos dados devem constar da proposta, sem prejuízo do valor total da alienação, vide art. 880, § 1º, do CPC.

4- EMPATE DE PROPOSTAS: Havendo empate entre as maiores propostas em relação ao mesmo bem, será designada audiência telepresencial entre os proponentes para apresentação de propostas sucessivas até a apuração da maior proposta, com preferência pelo pagamento à vista ou com o menor número de parcelas e a maior entrada.

5- PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da alienação de imóveis com o pagamento de entrada/sinal no valor mínimo de 25% do valor da alienação e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais. O valor de cada parcela mensal será de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais) e será submetido à taxa SELIC contada a partir da anexação ao processo do termo de venda direta assinado pelo adquirente, pelo leiloeiro oficial ou corretor cadastrado no SIGEO-AJ/JT /RN que intermediou a proposta e pelo(a) juiz(a). O valor de cada parcela deverá ser acrescido da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculada a partir da data do termo de venda direta até o dia do efetivo pagamento, através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos, conforme links dos manuais, no Banco do Brasil (https://docs.google.com /document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit? usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (https://docs.google.com/document/d /1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), disponíveis no site institucional do TRT21, https://www.trt21.jus.br/institucional/divisao-deinteligencia#faqfield-anchor-list-2. O adquirente deverá comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail leiloes@trt21.jus.br, sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. O imóvel ficará com hipoteca judiciária até a quitação das parcelas.

6- PAGAMENTO: O pagamento do valor total da alienação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento), além, em ambas hipóteses, da comissão a qual se refere o item 3 deste Edital, deverá ser realizado no prazo de 5 ((cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão de deferimento do processamento da venda direta. Os pagamentos das parcelas serão realizados por depósito judicial na data estabelecida na decisão e os comprovantes deverão ser enviados ao email leiloes@trt21.jus.br com referência ao número do processo e o número do lote.

7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o adquirente deixar de depositar os valores nos prazos fixados, a alienação será desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com as seguintes consequências ao adquirente inadimplente: a) o(a) Juiz (a) impor-lhe-á a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, em favor da execução trabalhista, bem como a perda do valor pago a título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT e 897 do CPC); b) Caso o adquirente deixe de efetuar, até mesmo, o pagamento do sinal e da comissão, ser-lhe-á aplicada, pelo Juízo, uma multa equivalente a 25% do valor da alienação, sem prejuízo da comissão; c) o(a) Juiz (a) determinará o bloqueio do seu cadastro para participar de novos leilões ou vendas diretas; d) comunicação às autoridades competentes para apuração do crime previsto no art. 358 do Código Penal.

8- DESISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO: O adquirente poderá desistir da alienação exclusivamente nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º.

9- DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do adquirente, a alienação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, incluindo a comissão, será devolvido ao licitante, com as devidas correções.

10- ENTREGA DO BEM: Após a confirmação do depósito do sinal e do pagamento da comissão pelo adquirente (art. 901, § 1º, do CPC), será expedido o mandado de imissão na posse, a ser cumprido pelo oficial de justiça, e a carta de alienação do bem imóvel, na forma preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC, e, sendo o caso de imóvel parcelado, também o ofício para averbação da hipoteca judiciária perante o cartório de registro de imóveis.

11- BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ADQUIRENTE: As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ou posse do imóvel, como o IPTU, bem como as relativas às taxas pela prestação de serviços (concessionárias de serviços públicos) ou às contribuições de melhoria, não serão transferidos aos adquirentes, sub-rogando-se no preço da alienação. Também não será transferido ao adquirente eventual ônus relativo à hipoteca ou alienação fiduciária sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil.

12- BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ADQUIRENTE: Ficarão a cargo do adquirente: 1- as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio, desde que mencionadas no edital; 2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI; 3- os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente; 4- as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 5- demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso.

13- BENS IMÓVEIS – LOCAÇÃO: Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia poderá ser exercida no prazo de 90 (noventa) dias, contado do registro da venda, para desocupação do bem pelo locatário, presumindose, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91. Qualquer controvérsia que se estabeleça entre o adquirente e o locatário do bem alienado não será dirimida pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto, devendo ser solucionada pela Justiça Comum.

14- ESTADO DOS BENS: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na identificação /descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou durante a realização do leilão, não sendo admitidas impugnações posteriores nesse sentido.

15- APROVEITAMENTO DOS ATOS: Todas as propostas serão registradas no processo, permitindo que, caso o adquirente fique inadimplente ou faça uso da faculdade de desistência nas hipóteses legais, o(a) Juiz(a), ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar o presente edital de venda direta, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como adquirente.

16- ATENDIMENTO E DÚVIDAS: eventuais dúvidas sobre o presente edital de venda direta poderão ser esclarecidas mediante contato pelo email leiloes@trt21.jus.br ou pelo WhatsApp nº 84 4006-3229.

17- DIVULGAÇÃO: O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho- DEJT e disponibilizado no site do TRT 21 (www.trt21.jus.br) e nos sites dos referidos leiloeiros oficiais (Edeylson Peixoto Fidelis, https://www.fidelisleiloes.com.br; Filipe Pedro de Araújo, http://www.leiloesaraujo.com.br; Francisco Doege Esteves Filho, https://www. lancecertoleiloes.com.br; Marcus Dantas Nepomuceno, http://www.mnleilao.com).

 

STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES

Magistrado

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