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TOTAL DE LOTES: 103
aberto
PROCESSO 0000560-63.2024.5.21.0042 - 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
RECLAMANTE: YARA GONCALVES DA SILVA
RECLAMADOS: LAR ALTAIR MARTINS, ANDERSON BOREL E ROSANGELA MOREIRA BOREL
LOTE 66: Matrícula nº 43.925 no 7º Ofício de Notas de Natal “UM (01) APARTAMENTO RESIDENCIAL. N° 1004, no 10° pavimento da Torre "B" integrante do Condomínio SUN SET, situado na Rua Joaquim Eduardo de Farias, n° 209, no bairro de Ponta Negra, zona sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, desta Capital, composto de varanda, estar/copa, dormitório 01, bwc do dormitório 01, dormitório 02 e bwc social, com 100,93m² de área real, sendo 56,14m² de área privativa, 11,03m² de área de garagem e 33,76m² de área comum, edificado na fração ideal de 0,263750% do terreno próprio, designado por Área A-I, medindo 14.828,69m² de superfície, com direito ao uso de uma vaga de garagem localizada no pátio do empreendimento.” Características gerais do Condomínio Sunset: a) É constituído por cinco torres de apartamentos, distribuídos em dezenove pavimentos/andares, sendo quatro unidades habitacionais por andar. b) Possui guarita elevada com porteiro, com três portões de acesso, sendo dois para veículos (um para entrada, outro para saída) e um terceiro para pedestres. c) Está todo cercado com muro alto em alvenaria com cerca elétrica, monitorado por guarita elevada com segurança pessoal 24 horas/dia, ininterruptamente. d) Cada apartamento possui uma vaga de garagem (não coberta), posicionada defronte à respectiva torre habitacional. e) Está bem localizado, próximo da Avenida Ayrton Senna, com acesso a transporte e serviço público diversificado (supermercado, farmácia, posto de gasolina, etc). f) Possui central de gás, coleta de lixo três vezes por semana e a taxa de condomínio atualmente é de R$ 362,20 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte centavos). Descrição das áreas de lazer (em área contígua): A) Quatro Piscinas em alvenaria, sendo uma delas de raia única para prática de natação. Ao lado da piscina, há dois espaços rústicos iguais para pequenas reuniões, composto por churrasqueira, pia, bancada de granito,mesa retangular com dois bancos contíguos de cada lado e freezer horizontal. B) Academia com piso vinílico, bem equipada, com porta de vidro corrediça lateral e uma enorme janela bem defronte às piscinas. C) Salão de festas climatizado com portas corrediças de vidro, com piso em cerâmica. Anexo ao salão há cozinha com pia em granito, freezer e dois banheiros (masculino e feminino –ambos com acesso para cadeirantes). E) Quadra poliesportiva; F) Parquinho com brinquedos em madeira e piso com grama sintética. Com relação à unidade habitacional objeto da penhora, possui uma área privativa de 56,14m² (cinquenta e seis vírgula quatorze metros quadrados)e, segundo documento de matrícula, é constituído de varanda, sala de estar/copa, dormitório 1, wc dormitório 1, dormitório 2 e wc dormitório 2. Avaliado em R$ 285.000,00 em 01/08/2024
VALOR INICIAL: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais)
VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais)
Referências: Auto de penhora ID 7609551, Certidão de inteiro teor da matrícula ID 975e535- pag. 7, registro da penhora no R-16 da matrícula ID 75977c1.
* As fotos de divulgação postadas no site são meramente ilustrativas e não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra.
A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho em exercício na Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 21 de março de 2025, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado no auditório do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova - Natal/RN, e online através do site www.mnleilao.com.br sob a condução do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno, inscrito na JUCERN sob o nº 059/94. O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC) e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br e no Provimento TRT/CR nº. 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site www.mnleilao.com.br.
2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.
3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.
4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.
5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens imóveis e dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. A visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e de camiseta regata.
6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.
7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital.
8. ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site www.mnleilao.com.br já poderão ofertar lanços online.
9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem.
10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), além, em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital,. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos manuais disponíveis no site do TRT21/Serviços/Leilões. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem, sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caberá à própria Vara do Trabalho ou ao leiloeiro (e-mail: contato@mnleilao.com.br e whatsapp (84) 98145-0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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