1ª PRAÇA - TRT 21ª - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 001/2025

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO

1ª PRAÇA - TRT 21ª - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 001/2025

TOTAL DE LOTES: 103

  • EDITAL
  • Horário mínimo de início da finalização
  • Data:21/03/2025 as 09:00
  • Modo de Leilão: Simultâneo
  • Formas de pagamento:
    • À Vista e Parcelado
  • Comissão do Leiloeiro: 5%

CÓDIGO DO LEILÃO: TRT-1P-01/2025

VEíCULOS

  • Local do pregão:
    NATAL/RN
  • Status do lote:

    aberto

  • Tipo de leilão:
    Simultâneo
  • Avaliação:
    R$ 3.500.000,00
  • Lance inicial:
    R$ 3.500.000,00
  • Incremento:
    R$ 10.000,00
  • Data:
    21/03/2025

Auditório
Tele Lances

DESCRIÇÃO DETALHADA

PROCESSO 0000825-35.2022.5.21.0010 - 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL

AUTOR: AMANDIO JOSÉ PIRES  ALVES

RÉU: ALVES ATACADO LTDA

LOTE 49: Uma  (01)  propriedade  denominada  de  Fazenda  Paraíso, situada no  lugar  Curral  Novo,  no  município  de  São  José  de Mipibu - RN, com uma área de 37,9 hectares, limitando-se ao Norte, com a Estrada  de  Brejinho, com 185,00  braças; ao Sul, com José Felix dos Santos Filho, seus herdeiros ou sucessores, com 250,00; ao Leste, com Antônio Vicente, seus herdeiros ou sucessores, com 350 braças; e ao Oeste, com Francisco de Assis Cortez, seus herdeiros e sucessores, com 350,00 braças; cujo o imóvel se acha cadastrado na Receita  Federal,  sob  o  n°  558.0768-2,  cadastrado  no  INCRA  n° 176.150.001.996-9; devidamente quites, cuja área é remanescente da aludida propriedade, e objeto da matrícula de nº 6.210, composta de:

Casa 1: destinada à produção de engenho, é constituída de varanda, sala de envase, sala de armazenamento com bwc, sala de insumos com bwc, vestiário com bwc, todos com piso de cimento queimado, à exceção da varando que contém piso em cerâmica, o teto da varanda e  sala  de  armazenamento  em  telhado  aparente  e  o  telhado  das demais áreas em forro em gesso e pvc; casa 2: denominada casa sede, é constituída de uma varanda em L, piso em lajota vermelha e telhado aparente, sala com cozinha conjugada, três suítes, sendo o piso todo em cerâmica e telhado aparente; casa 3: é constituída de uma varanda em L, piso em lajota vermelha e telhado aparente, com uma  suíte  (bwc  revestido  do  piso  ao  teto),  uma  cozinha,  piso cerâmico  e  lajeada,  lavanderia  externa  com  pia, sala  de procedimento,  espaço  de  destilaria com piso  em  cimento queimado  e  cobertura  em  alumínio, sala  de  ferramentas com paredes  em  reboco,  laje  e  piso  em  cimento  queimado, sala  de moagem com  acesso  em  escada  de  alvenaria,  corrimão  metálico, piso  em  cimento  queimado  e  cobertura  em  alumínio; casa  4: varanda com piso em lajota e telhado aparente com uma mesa em bancada em granito, cozinha, dois dormitórios, sala em L, toda casa em piso cerâmico, paredes rebocadas e pintadas a cal, esquadrias em madeira e telhado aparente, com lavanderia anexa com pia; área de lazer entre as casas denominadas 1 e 2 constituída de piscina em fibra, com churrasqueira; pocilga com maternidade; haras com 07 baias, sendo 02 (duas) com sala de cela e escritório, cocheira para engorda de gados com balança (marca VALTRAM); casa de morador constituída  de  sala,  cozinha,  dois  dormitórios  e  banheiro  (segundo informação  do  executado); parque  de  vaquejada; curral em madeira; galpão para  implementos  agrícolas;  áreas  de  nascentes com 02 (dois) açudes e ideal para piscicultura, criatório inativo de aves; estrutura abandonada onde funcionou um abatedouro.

Observação 1: a fazenda é provida de recursos naturais com água oriunda  da  nascente  que  abastece  de  forma  permanente  e  sem necessidade de energia elétrica; há tubulação e equipamentos para irrigação em toda a propriedade (segundo informação do executado);

Observação 2: os  utensílios  móveis  da  produção  de  cachaça não integram o presente auto de penhora. Matrícula nº 6.210 do 1º Ofício de Notas de São José de Mipibu/RN. Avaliado em R$ 3.500.000,00 em 05/11/2024.

VALOR INICIAL: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)

VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$ 1.750.000 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais)

Referências: Auto de penhora, Auto de reavaliação, Certidão de inteiro teor da matrícula: IDs 40a881d, 0d740ad, 991ee67.

* As fotos de divulgação postadas no site são meramente ilustrativas e não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra.

 

A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho em exercício na Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 21 de março de 2025, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21- Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1790, Tirol, Natal/RN.,  e online através do site www.mnleilao.com.br sob a condução do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno, inscrito na JUCERN sob o nº 059/94. O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC) e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:


1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br e no Provimento TRT/CR nº. 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site www.mnleilao.com.br.

2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.

3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.

4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.

5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens imóveis e dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. A visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e de camiseta regata.

6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.

7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital.

8. ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site www.mnleilao.com.br já poderão ofertar lanços online.

9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem.

10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), além, em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital,. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos manuais disponíveis no site do TRT21/Serviços/Leilões. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem, sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caberá à própria Vara do Trabalho ou ao leiloeiro (e-mail: contato@mnleilao.com.br e whatsapp (84) 98145-0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento.

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