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TOTAL DE LOTES: 103
aberto
PROCESSO 0001538-14.2016.5.21.0012 - 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
RECLAMANTE: LUZIA VITORIA SILVA FERREIRA
RECLAMADOS:THOPER NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - ME, DEBORA CRISTINA COUTINHO VILAS BOAS, WANDENBERG FLORENCIO E PERTHO NEGOCIOS E SERVICOS LTDA
*OBS. AV.5- DESMEMBRAMENTO TERRENO NA NOVA MATRÍCULA 3.772 + PONTO INDUSTRIAL RETIFICAR
LOTE 22: Um imóvel urbano situado na Rua Valdemar Araújo Sampaio, s/n ou n.º 37, Bairro Cruz do Monte, Parelhas, RN, encravado em terreno medindo 158,80m², com área originalmente construída de 136,41m² devidamente registrado sob a matrícula 2.503, do Livro 02 (Registro Geral), folha 88-v, do Cartório Único da Comarca de Parelhas-RN. Atualmente o imóvel apresenta área construída não averbada em cartório de 182,30m, conforme inscrição imobiliária 1.0104.019.02.0037.0000.6, da Prefeitura Municipal de Parelhas-RN.O imóvel é construído em alvenaria de tijolos, paredes rebocadas e pintadas com tinta látex, piso em cerâmica, teto rebaixado em gesso, esquadrias em madeira e vidro, portão metálico, sendo constituído de garagem, sala de som, terraço com piscina, lavabo, duas salas (estar e jantar), Ol suíte, 02 quartos, WC social, cozinha e área de serviço com corredor externo, conforme levantamento fotográfico que segue em anexo. O imóvel apresenta algumas infiltrações e necessita de pequenos reparos. Reavaliado em R$ 200.054,20 em 27/01/2025. Imóvel de matrícula 2.503 do Ofício de Notas de Parelhas
(AV.5): “Data - 09 de Maio de 2014. DESMEMBRAMENTO DE UM TERRENO. Procedo a esta Averbação, nos termos do requerimento a mim formulado pela proprietária Lucinio da Silva Lima ME, retro qualificada, constante do R-1-2.503 retro, da presente Matrícula (2.503) deste C.R.I., acompanhado com a documentação legal exigida por lei, para desmembrar do referido Imovel, UM TERRENO, de topogratia plana e geometria retangular, que mede 5,40m de frente por 13,00m de fundos, totalizando 70,20m² de superficie, sito à rua Valdemar Araujo Sampaio, n° 35, bairro Cruz do Monte, nesta cidade, limitando-se ao OESTE, com o perfilamento da rua Valdemar Araujo Sampaio; ao LESTE, NORTE e SUL com terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de Parelhas/RN, Francisco Assis Filho; ao OESTE, com a Praça Felix Gomes; ao LESTE, com casa pertencente a Severino Valentim de Maria, e ao SUL, pela rua Manoel de Azevedo, o que ensejou a abertura de uma nova matricula de n° 3.772, às fls. 069, do livro 2-T (Registro Geral), deste CRI, ficando uma área remanescente de: UM PONTO INDUSTRIAL, medindo 136,41m² de área construida, em terreno que mede 158,80m² de superficie, pertencente a Empresa Licinio da Silva Lima ME, já qualificada. Pago taxa do FDJ no valor de R$27,00; dou fé. Parelhas-RN, 09 de maio de 20140 Oficial> (José Pereira da Silva Neto).” . Reavaliado em R$ 200.054,00 em 27/01/2025.
VALOR INICIAL: R$ 200.054,00 (duzentos mil e cinquenta e quatro reais)
VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$ 100.027,00 (cem mil e vinte e sete reais)
Referência: Auto de penhora e avaliação ID da9c3a2, Auto de reavaliação de ID 62194d5, Certidão de Inteiro Teor de Matrícula ID 9782fe7.
A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho em exercício na Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 21 de março de 2025, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21- Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1790, Tirol, Natal/RN., e online através do site www.mnleilao.com.br sob a condução do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno, inscrito na JUCERN sob o nº 059/94. O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC) e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br e no Provimento TRT/CR nº. 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site www.mnleilao.com.br.
2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.
3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.
4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.
5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens imóveis e dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. A visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e de camiseta regata.
6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.
7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital.
8. ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site www.mnleilao.com.br já poderão ofertar lanços online.
9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem.
10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), além, em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital,. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos manuais disponíveis no site do TRT21/Serviços/Leilões. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem, sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caberá à própria Vara do Trabalho ou ao leiloeiro (e-mail: contato@mnleilao.com.br e whatsapp (84) 98145-0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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