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TOTAL DE LOTES: 103
aberto
PROCESSO 0000810-98.2024.5.21.0009 - 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
RECLAMANTE: JOSE RAFAEL AMORIM DE ANDRADE
RECLAMADO: PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR
LOTE 17: Casa de n° 19 do Condomínio Recanto das Árvores, localizado na Rua Elisa Branco Pereira dos Santos n° 750, Loteamento Parque das Árvores, Parnamirim/RN. O condomínio objeto da penhora possui área total de 7.497,50m (sete mil quatrocentos e noventa e sete vírgula cinquenta metros quadrados), possui matrícula n° 49.529, do 1° Ofício de Notas e Registros de Paramirim. Segundo ficha do imóvel, a unidade possui área de 200m2 (duzentos metros quadrados). Características gerais do Condomínio Recanto das Árvores: a) Está localizado na mais importante avenida do Parque das Árvores, sendo bem servido de transporte público; nas proximidades existem supermercados, farmácias, padarias,
escolas, bares e outros pequenos comércios; b) Trata-se de condomínio horizontal de cunho residencial, onde existem 27 casas, distribuídas em rua única, com imóveis em ambos os lados; c) A unidade de n° 19, objeto da penhora, está localizada do lado direito; d) O empreendimento é todo cercado com muro de alvenaria elevado e possui cerca elétrica; a parte frontal é constituída de guarita e dois portões de acesso (um para pedestres e outro para entrada e saída de veículos); e) Logo após a guarita, no lado esquerdo, está concentrada a pequena área de lazer, constituída por salão para eventos aberto (estilo rústico) com mesas grandes em madeira, servido de pequena cozinha (com pia, bancada em granito, armário, churrasqueira e freezer horizontal) e banheiros (masculino e feminino); também conta com piscina de fibra e um pequeno campo de futebol gramado. A casa objeto da penhora encontrava-se fechada, mas é constituída de piso único, com garagem/terraço frontal com capacidade para dois veículos, sala, cozinha, três quartos (sendo uma suíte e mais dois servidos por um único banheiro). O acesso ao condomínio para visitantes é feito por porteiro eletrônico, conectado a uma portaria virtual e, portanto, não existe a presença física do porteiro. A taxa condominial no momento é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Imóvel de matrícula 49.529 do 1º Ofício de Notas de Parnamirim: “Livro: 2 / Folha: -
Uma fração ideal de 27.727,08/749.750 avos, correspondente a 3,6982% em relação à totalidade do condomínio, medindo 7.497,50m² de superfície, onde será edificada a UNIDADE n° 19 (dezenove), situada à Rua Interna do Condomínio, lado ímpar, distando 59,48 m da Rua Elisa Branco Pereira dos Santos, que integrara o empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ÁRVORES", situado à Rua Elisa Branco Pereira dos Santos (antiga Rua Projetada), n° 750, lado ímpar, no loteamento Parque das Árvores, zona de expansão urbana deste Município; medindo 200,00m' (duzentos metros quadrados) de superfície, limitando-se ao Norte, com o lote 20, com 20,00m; ao Sul, com o lote 18, com 20,00m; ao Leste, com o lote 03 da quadra F, do loteamento Parque das Árvores, com 10,00m; e ao Oeste, com a Rua Interna do Condomínio, com 10,00m; com uma área real de 277,27mª, sendo 200,00mª de área privativa, e 77,27m de área comum.” Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) 19/11/2024.
VALOR INICIAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
Referência: Auto de penhora e avaliação: ID 4023f43 e e2bfd1e; Certidão de inteiro teor da matrícula: ID 9dd3ceb.
Dívida de condomínio de responsabilidade do(a) arrematante: R$ 42.757,81 (quarenta e dois mil e setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) até 19/03/2025 mais atualizações até a homologação da arrematação.
* As fotos de divulgação postadas no site são meramente ilustrativas e não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra.
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A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho em exercício na Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 21 de março de 2025, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21- Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1790, Tirol, Natal/RN., e online através do site www.mnleilao.com.br sob a condução do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno, inscrito na JUCERN sob o nº 059/94. O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC) e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br e no Provimento TRT/CR nº. 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site www.mnleilao.com.br.
2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.
3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.
4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.
5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens imóveis e dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. A visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e de camiseta regata.
6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.
7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital.
8. ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site www.mnleilao.com.br já poderão ofertar lanços online.
9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem.
10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), além, em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital,. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos manuais disponíveis no site do TRT21/Serviços/Leilões. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem, sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caberá à própria Vara do Trabalho ou ao leiloeiro (e-mail: contato@mnleilao.com.br e whatsapp (84) 98145-0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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