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TOTAL DE LOTES: 103
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PROCESSO 0000229-04.2020.5.21.0016 - VARA DO TRABALHO DE ASSU
RECLAMANTE: BANCO DO BRASIL SA
RECLAMADO: LÁZARO UMBELINO DE OLIVEIRA
LOTE 09: CASA situada na Rua Vinte e Três de Dezembro, 127, Centro, Ipanguaçu/RN. Imóvel de matrícula nº 3.405 no Cartório Único de Ipanguaçu: “0l (UMA) CASA RESIDENCIAL, situadamà Rua Vinte e Três de Dezembro, no. 127, Bairro Centro, Ipanguaçu/RN, medindo 5,00mts. (cinco metros) de largura na frente e nos fundos, por 11,00mts. (onze metros) de extensão ou comprimentos nos lados direito e esquerdo de quem dentro do imóvel olha para a rua, perfazendo assim uma área total construída de 55,00m2,(cinqüenta e cinco metros quadrados); dispondo dos seguintes cômodos: 0l (uma) sala, 0l (uma) cozinha, 0l(um) quarto, 0l (um) banheiro, 0l (uma) area de serviço; com estrutura de alvenaria, coberta com madeira de lei e telha de cerâmica, esquadrias de aço, revestimento em reboco e piso em cerâmica; edificada em terreno próprio que mede 5,00mts. (cinco metros) de largura na frente e nos fundos, por I l,O0mts. (onze metros) de extensão ou comprimentos nos lados direito e esquerdo de quem dentro do imóvel olha para a rua, perfazendo assim uma área total construída de 55,00m': (cinqiienta e cinco metros quadrados), limitando-se ao NORTE, frente, com a Via Publica da Rua Vinte e Três de Dezembro; ao SUL, fundos, com terreno do Sr. Gilberto Fonseca Pereira; ao LESTE, lado direito, com a residência da Sra. Maria de Oliveira Siqueira; e ao OESTE,lado esquerdo, com terreno do Sr. Gilbeúo Fonseca Pereira; pertencente a mesma proprietária a Sra AMARILUCIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG n".001.301'728-ITEP/RN e CPFÀ,ÍF n'. 852.461.074-34, residente e domiciliada à Rua Manoel Rocha de Oliveira, no. 80, Bairro veneza, Ipanguaçu/RN, Cep: 59.508-000”
“Um (01) terreno urbano (a ser desmembrado de uma porção maior) situado à rua Vinte e Tres de Dezembro, s/n, Bairro Centro, Ipanguaçu/RN, CEP 59.508-000, medindo 5,00 mts ( cinco metros) de largura de frente e nos fundos, por 11,00 mts (onze) de extensão ou comprimento nos lados direito e esquerdo de quem dentro do imovel olha para a rua, perfazendo assim uma área plana total de 55,00 mts² (cinquenta e cinco metros quadrados), limitando-se ao NORTE, frente, com a Via Pública da rua Vinte e Tres de Dezembro; ao SUL, fundos, com o terreno do Sr. Gilberto Fonseca Ferreira; ao LESTE, lado direito, com a residência da Sra. Maria de Oliveira Siqueira; e ao OESTE, lado esquerdo, com terreno do Sr. Gilberto Fonseca Ferreira. A porção maior foi havida ao vendedor, por Compra Feita a OSMAR EUSÉBIO DA FONSECA, portador do CPF/MF nº. 465.315.484-87, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas notas deste Cartório, às fls. 020/020-V do livro nº 35, aos 23.11.2011, devidamente registrada no CRI de Ipanguaçu/RN sob o nº. R-01/2447, às fls.061-V, do livro 2-E de Registro Geral de Imóveis, aos 15.03.2012. Dou fé. Ipanguaçu/RN, 17 de maio de 2018. Eu, Maria Carolina de Sá Leitão - Tabeliã que registrei e subscrevi”. Avaliado em R$120.258,00 em 14/05/2024. Observação: Saldo devedor sobre o imóvel no valor de R$ 75.763,46, calculado até 28/02/2025, conforme petição da credora fiduciária CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL sob o ID 3c91b2f.
VALOR INICIAL: R$120.258,00 (cento e vinte mil, duzentos e cinquenta e oito reais).
VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$60.129,00 (sessenta mil,cento e vinte e nove reais).
Referência: Auto de penhora: ID dd3d8e2 / ID 61a803c; Certidão de inteiro teor da matrícula: ID 7960146.
* As fotos de divulgação postadas no site são meramente ilustrativas e não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra.
A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho em exercício na Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 21 de março de 2025, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21- Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1790, Tirol, Natal/RN., e online através do site www.mnleilao.com.br sob a condução do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno, inscrito na JUCERN sob o nº 059/94. O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC) e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br e no Provimento TRT/CR nº. 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site www.mnleilao.com.br.
2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.
3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.
4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.
5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens imóveis e dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. A visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e de camiseta regata.
6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.
7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital.
8. ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site www.mnleilao.com.br já poderão ofertar lanços online.
9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem.
10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), além, em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital,. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos manuais disponíveis no site do TRT21/Serviços/Leilões. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem, sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caberá à própria Vara do Trabalho ou ao leiloeiro (e-mail: contato@mnleilao.com.br e whatsapp (84) 98145-0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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