VENDA DIRETA - 001/2025 - TJRN - IMÓVEL ARÊZ/RN

TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO

VENDA DIRETA - 001/2025 - TJRN - IMÓVEL ARÊZ/RN

TOTAL DE LOTES: 1

  • EDITAL
  • Horário mínimo de início da finalização
  • Data:03/04/2025 as 09:00
  • Modo de Leilão: Online
  • Formas de pagamento:
    • À Vista e Parcelado
  • Comissão do Leiloeiro: 5%

CÓDIGO DO LEILÃO: VD-TJ.01/2025

VEíCULOS

  • Local do pregão:
    NATAL/RN
  • Status do lote:

    aberto

  • Tipo de leilão:
    Online
  • Avaliação:
    R$ 1.799.833,00
  • Lance inicial:
    R$ 899.916,50
  • Incremento:
    R$ 5.000,00
  • Data:
    03/04/2025

Auditório
Tele Lances

DESCRIÇÃO DETALHADA

PROCESSO Nº: 0001992-40.1995.8.20.0001
EXEQUENTE: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte
EXECUTADO: Nadir Cunha Galvão e outros

OBJETO: 01 (UM) IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARÊZ/RN, registrado no cartório judiciário de Arêz sob o número R-1-268, fl. 130, encravado num terreno medindo 15,61 hectares de superfície com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com João Daniel Pessoa medindo 490,00 metros; ao Sul, com terras de posse do Sr. João Joaquim Sobrinho, medindo 667,00 metros; ao Leste, com terras de herdeiros de Francisco Daniel Pessoa, com 315,00 metros; ao Oeste, com terras de posse do Sr. João Firmino Chacon, com 225,00 metros, em conformidade com a carta de aforamento 192/81 registrada no Cartório Único de Arêz/RN. Avaliado em: R$ 1.799.833,00 (um milhão setecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e três reais);

PREÇO: O valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC);

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Se parcelado, nos seguintes termos: entrada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, acrescida de correção monetária nos
moldes da Tabela da Justiça Federal – Modelo I, em cuja carta de alienação será registrada a hipoteca em favor da parte exequente (art. 895, §§8º e 9º, do CPC); no caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 895, §4º, do CPC).
 

* As fotos de divulgação postadas no site são meramente ilustrativas e não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra.

CLASSIFICAÇÃO DE LANCES

valor usuário/placa localidade data/horário

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