1ª PRAÇA - TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO - 003/2024

TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO

1ª PRAÇA - TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO - 003/2024

TOTAL DE LOTES: 5

  • EDITAL
  • Horário mínimo de início da finalização
  • Data:03/12/2024 as 09:00
  • Modo de Leilão: Online
  • Formas de pagamento:
    • À Vista e Parcelado
  • Comissão do Leiloeiro: 5%

CÓDIGO DO LEILÃO: TJRN-03.2024-1P

VEíCULOS

  • Local do pregão:
    NATAL/RN
  • Status do lote:

    aberto

  • Tipo de leilão:
    Online
  • Avaliação:
    R$ 169.841,70
  • Lance inicial:
    R$ 169.841,70
  • Incremento:
    R$ 2.000,00
  • Data:
    03/12/2024

Auditório
Tele Lances

DESCRIÇÃO DETALHADA

LOTE 01

PROCESSO nº 0800163-11.2024.8.20.5033

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TAIPU

EXECUTADO: ALUÍZIO VIANA DE MIRANDA

OBJETO: PARTE DE TERRA MEDINDO 14,57 HECTARES EM TAIPU/RN - 01 (uma) parte de terra denominada "Nossa Senhora de Fátima", situada em Riacho do Coite,  Município de Taipu/RN, medindo 14,57 hectares de superfície, limitando-se ao Norte, com terras de Biana Pedro Nascimento, com 242,00 metros; ao Sul, com terras de Maria Brasilio, medindo 359,00 metros; ao Leste, com terras de João Elias de Farias Neto, com 404,00 metros; e ao Oeste, com terras de Luzia Pedro e a estrada que liga o riacho à estrada do cajueiro com 566,00 metros. Devidamente registrada sob a Matrícula nº 271, Livro nº 2-AB de Registro Geral do Serviço Único Notarial da Comarca de Itaipu/RN. Avaliada em:  R$169.841,70 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos).

 

VALOR DE 1ª PRAÇA: R$ 169.841,70 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos)

VALOR DE 2ª PRAÇA (50%): R$ 84.920,85 (oitenta e quatro mil novecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos)

 

O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 03 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site  www.mnleilao.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 03 de dezembro de 2024, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.mnleilao.com.br   para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com  lance mínimo de 50% (cinquenta por cento), para os demais lotes, do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:

 
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site ( www.mnleilao.com.br);

2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);

3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;

 4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site   www.mnleilao.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão,  o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;  

5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação.  Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);

7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);

8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;

10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;

11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 -  EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial.

 O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.mnleilao.com.br. INTIMANDO OS RESPECTIVOS EXECUTADOS do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 13 de novembro de 2024. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO),   Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.                                

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