1º LEILÃO TRT 21ª REGIÃO - CMPP/CAEX - 2ª PRAÇA

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO

1º LEILÃO TRT 21ª REGIÃO - CMPP/CAEX - 2ª PRAÇA

TOTAL DE LOTES: 86

  • EDITAL
  • Horário mínimo de início da finalização
  • Data:22/03/2024 as 10:00
  • Modo de Leilão: Simultâneo
  • Formas de pagamento:
    • À Vista e Parcelado
  • Comissão do Leiloeiro: 5%

CÓDIGO DO LEILÃO: TRT-001/2024-2P

VEíCULOS

  • Local do pregão:
    NATAL/RN
  • Status do lote:

    não arrematado

  • Tipo de leilão:
    Simultâneo
  • Avaliação:
    R$ 2.500,00
  • Lance inicial:
    R$ 1.250,00
  • Incremento:
    R$ 200,00
  • Data:
    22/03/2024

Auditório
Tele Lances

DESCRIÇÃO DETALHADA

LOTE 39

PROCESSO 0000142-68.2022.5.21.0019 - (VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS)

EXEQUENTE: JOSICLEIA SILVA DE MACEDO – CPF n° 046.689.234-94

EXECUTADO: BRENO DANTAS PEREIRA – CNPJ n° 28.047.845/0001-51

DEPOSITÁRIO: ERIVAN DE MELO BARBOSA

 

ITEM 03 - Uma máquina de costura industrial, marca Sunstar, com base plana, modelo KM-235AS, em estado de conservação e uso apenas regular, mas funcionando, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 15/02/2024.

VALOR INICIAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Manoel Ferreira da Silva, Barro Vermelho, Santa Cruz/RN.

 

O Dr. INÁCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho em exercício na Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial/ Central de Apoio à Execução – CMPP/CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 22 de março de 2024, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado na Avenida  Engenheiro  Roberto  Freire,  nº.  3800,  Ponta  Negra,  Natal/RN (Salão  de  Eventos  do  Hotel  MAJESTIC) e online através do site https://www.mnleilao.com.br/ sob a condução do Leiloeiro Oficial Marcus Dantas Nepomuceno, inscrito na JUCERN sob o nº 059/94. O Leilão Judicial terá a publicação de dois pregões, com intervalo mínimo de uma hora entre si, sendo o 2º pregão a partir das 10:00 horas, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC), considerando os bens individualmente, sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e, sob as condições adiante descritas, na forma que segue:

 

  1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site https://www.mnleilao.com.br/ e no Provimento TRT/CR nº. 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site https://www.mnleilao.com.br/
  2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.
  3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.
  4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe,  reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.
  5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens móveis e aos bens imóveis submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CMPP/CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda.
  6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.
  7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (porcento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial do arrematante.
  8. ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site https://www.leiloesaraujo.com.br/ já poderão ofertar lanços online.
  9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem.
  10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento), além, em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o item III deste Edital, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro). PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. O bem poderá ser parcelado (imóvel em, no máximo, 30 (trinta) vezes e VEÍCULOS EM, NO MÁXIMO 06 (SEIS) PARCELAS, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), submetidas à correção monetária pela SELIC. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante juntada do comprovante aos autos, sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caberá à própria Vara ou leiloeiro (https://www.mnleilao.com.br/ ou whatsapp (84) 98145-0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a conclusão integral do parcelamento.

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valor usuário/placa localidade data/horário

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